Opinião

Ano foi marcado por inovação tecnológica e diversificação de demandas

Advocacia é conectada aos fenômenos que ressignificam as formas de fazer negócios e de se relacionar

14 de janeiro de 2022

Por Wilson Sales Belchior*

Artigo publicado originalmente na ConJur

A advocacia é conectada aos fenômenos que ressignificam, por exemplo, as formas de fazer negócios e se relacionar. Interpretar a relevância dos acontecimentos em 2021 é conjugar acontecimentos que delineiam os pontos de atenção para os profissionais jurídicos. Reconhecer as relações estabelecidas e em construção entre tecnologia, conflitos e demandas é a diretriz dessa retrospectiva.

É importante lembrar da aprovação, na Câmara dos Deputados, do primeiro projeto de lei sobre o uso de inteligência artificial (IA) no país [1]. E, também, enfatizar a abordagem baseada no risco e centrada no ser humano, assim como no estímulo à autorregulação e à regulamentação por órgãos setoriais do Poder Executivo federal, além da responsabilidade objetiva do “agente” nas relações de consumo. Este, sem dúvidas, é um tema que movimentará o debate jurídico na área de Direito e tecnologia no ano de 2022.

Essa preocupação com o relacionamento entre novas tecnologias e seres humanos aumenta à medida em que as inovações se diversificam. Interface cérebro-computador aplicada nos automóveis controlados a partir da atividade neuronal [2]. Proposta de um ambiente digital que simula as relações interpessoais com base na realidade virtual e realidade aumentada [3]. Solução de conflitos apoiada em IA com e sem a participação humana [4]. Por isso, se fala, por exemplo, de proteção de dados neurais [5], privacidade nos sistemas de Online Dispute Resolution com IA [6] e “neuroderechos” em referência à defesa dos direitos da pessoa humana diante do uso de neurotecnologias [7].

No sistema de Justiça nacional as inovações seguem, igualmente, aceleradas. Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais [8], Balcão Virtual [9], implantação do Juízo 100% Digital em 32,5% das serventias [10], Núcleos de Justiça 4.0 [11], proibição de distribuição de casos novos em meio físico e fixação de data para concluir a digitalização do acervo processual físico em todas as unidades judiciárias [12]. Essas iniciativas são indicadores de uma mudança em curso. Ajustam-se, desse modo, ao objetivo de “promover a transformação digital” do Poder Judiciário [13], com o “estímulo da inovação incremental ou disruptiva” [14] em ambiente digital “mais seguro e inclusivo” [15].

O avanço das startups e do comércio eletrônico no Brasil são, igualmente, sinais da aproximação cada vez mais rápida e frequente entre direito e novas tecnologias. Isso porque a diversificação de conflitos, a ampliação do contencioso de volume e a exigência por novas demandas na advocacia são circunstâncias estimuladas por transformações no ambiente de negócios e alterações normativas, como, a LGPD, o Marco Legal das Startups e as propostas dos projetos de lei sobre IA.

No caso das startups, reconhecidas por modelos inovadores de negócios, uma pesquisa, com amostra de 2.486 startups ativas entre as 13,7 mil startups no país, revelou que, em 2021, 8,8% dessas startups receberam investimentos superiores a R$ 5 milhões e 4,5% dessas empresas estão nessa faixa de faturamento [16]. Vale lembrar que, no Brasil, o número de startups em 2015 correspondia a 4,1 mil. Um crescimento de 234% nos últimos seis anos.

No comércio eletrônico, os números conferem o diagnóstico da expansão que tornou o Brasil um dos líderes mundiais nesse setor. No primeiro semestre de 2021, registrou-se alta de 13% nas vendas e de 24% no faturamento [17]. No primeiro trimestre, constatou-se, em comparação com o mesmo período de 2020, 57,4% a mais de compras online, 72,2% em faturamento e 9,4% no tíquete médio [18].

Isso, sem dúvidas, se reflete na advocacia. Observa-se o crescimento das demandas ligadas às novas tecnologias. Não apenas os casos associados à LGPD e à necessidade de DPO as a service. Governança da informação, comércio eletrônico, criptoativos, teletrabalho, segurança cibernética, meios de pagamento, economia compartilhada, startups e propriedade intelectual são áreas que estão aumentando em volume e complexidade.

De 2021 permanece a confirmação dessa tendência. Inovação tecnológica, novos conflitos e diversificação das demandas são fluxos que se combinam às alterações mais recentes no Poder Judiciário, ambiente de negócios e no arcabouço normativo-regulamentar do país. Em outras palavras, pontos de atenção para os profissionais jurídicos.


[1] O PL 21/2020 aguarda apreciação do Senado Federal, onde estão tramitando PL 872/2021, 5691/2019 e 5051/2019.

[5] PL 1229/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados.

[6] BELCHIOR, Wilson Sales. Privacidade e proteção de dados em sistemas de online dispute resolution com inteligência artificial. In: VAUGHN, Gustavo Favero; BERGSTRÖM, Gustavo Tank; FABER, Barbára Breda (Org.). Primeiras impressões sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD. Ribeirão Preto: Migalhas, 2021, p. 309-334.

[7] Projeto de lei em tramitação, apresentado em outubro de 2020 no Senado do Chile (Boletín 13828-19).

[10] Informação de 23/12/2021 disponível no mapa da implantação.

[17] Dados do índice MCC-ENET, desenvolvido pela Neotrust Movimento Compre & Confie, em parceria com o Comitê de Métricas da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net).

[18] Relatório da Neotrust.

Wilson Sales Belchior é sócio do RMS Advogados e conselheiro federal da OAB.

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