Opinião

A Teimosinha – Novo mecanismo de busca e penhora de ativos

Plataforma chega para facilitar e melhorar o processo de execução da dívida

17 de junho de 2021

Por Lucas Alcantara Andrade de Freitas*

Trazida pelo Sisbajud, que foi resultado da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  o Banco Central (Bacen) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), e também do projeto Justiça 4.0, a “Teimosinha”, muito temida pelos devedores, mas adorada pelos credores, nada mais é que  um mecanismo que teve seu apelido recebido justamente pela sua forma de funcionamento, que é uma alusão à semântica da palavra “teimosa”. Trata-se de um sistema integrado ao Sisbajud que foi trazido junto com a transição entre o antigo sistema de bloqueio de ativos financeiros, o Bacenjud, para o novo sistema, o Sisbajud.

Este último traz como proposta, não só ampliar o rol de abrangência da pesquisa de ativos, mas também melhorar a eficiência da penhora destes ativos de forma digital, sendo mais célere e eficaz na satisfação da execução.

Dessa forma, para impactar ainda mais esse processo de pesquisa de ativos, a Teimosinha vem facilitar e melhorar o processo de execução da dívida reconhecida judicialmente, trazendo como proposta três aspectos principais.

Totalmente digital: assim como a proposta do Sisbajud em si, a Teimosinha é totalmente digital, estruturada para operar junto ao sistema PJe, e posteriormente outros sistemas de processos judiciais eletrônicos pela forma de API (Application Programming Interface); posteriormente a plataforma fará com que o conceito de “minuta” seja dispensado, sendo o processo de requisição de afastamento do sigilo bancário também digital.

A ordem de bloqueio judicial pode ser constante:  assim o juiz não precisará mais reiterar o pedido diariamente, podendo estabelecer a quantidade de vezes em que o sistema realizará a busca automática nas datas desejadas por um período de até 30 dias.

Maior abrangência e alcance na pesquisa e no bloqueio de ativos, incluindo também, por exemplo, as fintechs financeiras (Nubank, Pic Pay, Inter, Original etc.) e cotas de ações ou criptomoedas de corretoras de investimentos, desde que tais corretoras possuam atividade no Brasil.

Portanto a Teimosinha pode ser considerada como um grande avanço não só para o processo de execução e satisfação da execução judicial, mas também um sinal da tentativa de adaptação da Justiça para o meio digital, que já se provou ser muito mais eficaz e célere, como foi notado na implementação dos sistemas de Processos Eletrônicos. Agora aguarda-se ansiosamente a implementação das demais propostas do Sisbajud, que prometem impactar de forma positiva ainda mais o sistema judiciário brasileiro.

*Lucas Alcantara Andrade de Freitas, estagiário do Diamantino Advogados Associados.

Notícias Relacionadas

Notícias

Congresso do CNJ debaterá recuperação empresarial e falências

Evento, no auditório do STJ, contará com a participação do ministro Luis Felipe Salomão

Opinião

Governo é incoerente ao adiar reajuste de medicamentos

Medida pune empresas cuja essencialidade não há como se questionar