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WhatsApp obriga usuário a compartilhar dados

Advogados demonstram preocupação com novas normas

12 de janeiro de 2021

O WhatsApp surpreendeu seus usuários nesta semana com o anúncio de novas regras para sua utilização. A principal delas obriga o compartilhamento de dados com o Facebook. Quem não concordar com a medida não poderá usar o aplicativo.  A nova norma abrange informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular e foto de perfil. O WhatsApp afirma que o objetivo é “fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços”.

Advogados ouvidos pela ConJur demonstraram preocupação com a determinação.

André Damiani, criminalista especializado em LGPD e Direito Penal Econômico, fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que as novas regras não podem ser impostas aos usuários.

“A nova política de privacidade imposta goela abaixo de todos os usuários do aplicativo não está em harmonia com a LGPD sancionada em setembro do ano passado. A priori, não há qualquer opção de escolha quanto ao referido compartilhamento: ou o usuário aceita os termos exatamente do jeito que o [dono do WhatsApp e do Facebook, Mark Zuckerberg] dispôs, ou ele deve deixar de usar o aplicativo”.

Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, também tem dúvidas quanto à validade do consentimento quando o uso do aplicativo é condicionado à aceitação dos termos.

Porém, Ramos avalia que algumas das informações, como atualizações de status e atividade no aplicativo, não são exatamente “dados sensíveis”, segundo a lei. “De qualquer forma, entendo que a alteração da política possa ser motivada justamente por uma maior transparência com o titular, uma dos princípios da LGPD”.

As novas regras do WhatsApp não serão aplicadas na União Europeia e Reino Unido, em razão de negociações que já haviam sido feitas com organizações do continente dedicadas à proteção de dados.

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, afirma que, no Brasil, eventuais negociações com companhias podem ser conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A entidade tem competência para regulamentar identificação e análise de potencial impacto à proteção de dados pessoais, medidas cabíveis para fazer cessar eventuais violações à norma jurídica e, a partir de agosto de 2021, aplicar sanções administrativas.

André Damiani lamenta a inércia brasileira quanto à proteção de dados pessoais. “Enquanto a Europa demonstra a seriedade do assunto seguindo firme com suas orientações, princípios e leis concernentes à privacidade de seus cidadãos, o Brasil protela o início da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como uma das principais partes da LGPD: as sanções”.

“Desta forma, é fundamental refletir: se o Brasil, um dos países com mais usuários nas redes sociais administradas pelo Facebook (Facebook, Instagram, Whatsapp e Messenger), encarasse o assunto com a gravidade necessária, os usuários brasileiros não estariam dentro do grupo dos que devem aceitar uma política de (anti)privacidade”, analisa.

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