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TST autoriza substituição do depósito recursal por seguro garantia

Judiciário Trabalhista vê com reticência mudança, diz advogado

11 de março de 2020

Uma decisão do TST, de 17 de fevereiro, autorizou a substituição do depósito recursal por seguro garantia. A possibilidade dessa substituição só foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), mas a ação é anterior à alteração legislativa.

No caso desse entendimento ser aplicado a outros casos, cerca de R$ 30 bilhões depositados na Justiça do Trabalho poderiam ser movimentados. A decisão consta de despacho do ministro Agra Belmonte, no processo AIRR 214-53.2014.5.06.0019, movido pela empresa Liq Corp S.A.

O parágrafo 11º do artigo 899, da CLT, determina que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”.

À ConJur, Carlos Eduardo Dantas Costa (foto), especialista em Direito do Trabalho, sócio do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV, disse que o Judiciário Trabalhista viu com reticência essa substituição introduzida pela reforma. “Exatamente porque, a partir dela, é de se esperar — e, de fato, isso aconteceu — um aumento expressivo da quantidade de recursos interpostos na Justiça do Trabalho. Em outras palavras, os tribunais ficariam assoberbados, em um momento em que se fala de cortes de orçamento no Judiciário Trabalhista”, afirmou.

Assim, segundo Dantas Costa, a Justiça do Trabalho passou a criar uma “jurisprudência defensiva”, trazendo dificuldades à aplicação prática da nova norma. Em muitos casos, passou a não aceitar a utilização do seguro.

 

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