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Teletrabalho exige previsão em contrato

Legislação deve ser integralmente observada, diz advogado

17 de fevereiro de 2021

O teletrabalho foi formalmente instituído pela Reforma Trabalhista de 2017 e praticamente se tornou uma imposição a partir de março do ano passado, com a pandemia de Covid-19 e a consequente necessidade de isolamento social. Como a doença continua a se disseminar e as vacinas por enquanto estão disponíveis apenas para grupos prioritários, essa mudança segue em vigor e não tem data para acabar.

“A sociedade passou por uma grande e intensa transformação de forma célere, impactando diretamente as relações de trabalho”, disse o advogado Rodrigo da Costa Marques, do núcleo de Direito Trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados. “Dessa maneira, muitos empregadores puderam manter de forma regular as empresas e os postos de trabalho existentes”, acrescentou.

O especialista alerta, porém, que há regras. O regime remoto deve estar previsto no contrato de trabalho, ou pelo menos em termo aditivo. Como a pandemia mostrou, pode ocorrer a necessidade de mudança da atuação presencial para a telepresencial em casos em que a última não foi prevista originalmente.

Além disso, empregado e empregador devem negociar e incluir no contrato a indenização de valores gastos pelo trabalhador em função de sua atividade e o fornecimento da infraestrutura necessária para que ele possa exercer seu cargo de forma remota, como equipamentos.

“Poderá ser registrado no contrato de trabalho um determinado valor a título de ajuda de custo para auxílio no pagamento das contas de luz e internet, por exemplo”, observou Marques.

Ele ressalta também que alguns benefícios instituídos por acordo individual ou coletivo, como vale alimentação, não podem ser suprimidos no teletrabalho; mas outros sim, a exemplo do vale transporte.

O advogado recomenda ainda que o empregador oriente seus funcionários a respeitar as regras de medicina e segurança no trabalho, para evitar doenças e acidentes. “É dever do contratante fornecer o devido e correto ambiente de trabalho aos seus contratados”, afirmou.

Para Marques, está provado que o teletrabalho permite a manutenção de empregos e atividades empresariais de forma sustentável, e que esse regime chegou para ficar. “Mas é necessário que a legislação trabalhista seja integralmente observada”, concluiu.

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