Notícias

STJ paralisa prazos processuais após invasão hacker

Corte decreta plantão judiciário para exame de matérias urgentes

6 de novembro de 2020

Lucas Pricken/STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sofreu um grave ataque cibernético na terça-feira (3). A invasão hacker teria ocorrido durante sessões de julgamento dos colegiados das seis turmas.

A Corte então decretou plantão judiciário para exame de matérias urgentes nos dias em que não houver expediente no órgão. Com isso, prazos processuais foram suspensos até esta segunda-feira (9). A decisão é do ministro e presidente do STJ, Humberto Martins.

Ao portal 6 Minutos, advogados avaliaram possíveis as consequências jurídicas do ato.

“Um ataque cibernético a um tribunal superior já é, por si só, algo que gera preocupação, sobretudo pelo risco de vazamento de informações oriundas de processos que correm sob segredo de justiça. Ainda mais grave é a paralisação do órgão por indisponibilidade de seus sistemas informáticos”, disse Maria Hosken, especialista em direito digital do Nelson Wiliams Advogados Associados.

Alan Thomaz, entende que, em relação ao andamento dos prazos processuais, não é um grande problema para casos não urgentes. “O problema é maior para casos urgentes, mas o STJ informou uma forma de seguir com essas situações. O problema é grave à medida em que não se sabe se os dados hackeados serão recuperados pela corte”, afirma Thomaz.

Lis Amaral, especialista em privacidade e proteção de dados e sócia do Nelson Wiliam Advogados, lembra que a LGPD já está em vigor. “À luz da LGPD, em caso de vazamento de dados, os controladores dos dados devem observar regras estabelecidas para comunicação à autoridade nacional e, dependendo da gravidade, até aos titulares”, afirma.

 

Foto: Lucas Pricken/STJ

Notícias Relacionadas

Notícias

IBCCRIM elabora carta aos candidatos à Presidência da República

Documento reúne 12 pautas prioritárias em segurança pública e aprimoramento do sistema penal

Notícias

Justiça concede rescisão indireta a mulher com deficiência

Trabalhadora também é mãe de criança dependente de cuidados especiais