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STJ afasta limite para desconto de consignado

Lei 10.820, de 2003, limita valor até 30%

10 de março de 2022

RAPHAEL RIBEIRO/BCB

A 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta quarta-feira (9), por meio de recursos repetitivos, que os bancos podem prever, em contratos de empréstimos comuns, qualquer percentual de desconto sobre rendimentos líquidos recebidos em conta corrente. Para os ministros, não vale a limitação de 30% prevista na Lei nº 10.820, de 2003, que trata do empréstimo consignado.

O tema foi julgado por meio de três processos. Em um deles, uma cliente ajuizou ação contra um banco para impedir que a instituição financeira, para a quitação das parcelas de empréstimos bancários contratados, fizesse desconto de quantia superior a 30% de seus rendimentos líquidos em conta corrente.

Ouvida pelo Valor, a advogada Sofia Coelho, sócia de Daniel Gerber Advogados, avaliou que a decisão da 2ª Seção do STJ acaba priorizando o direito de cobrança dos bancos. Para ela, isso aumenta o risco de superendividamento dos consumidores que possuem histórico de fazer inúmeros empréstimos em seu nome, prática bastante comum no mercado brasileiro. “Os valores descontados podem colocar o consumidor em zona de desconforto e até mesmo de indigência.”

 

Foto: Raphael Ribeiro / BCB

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