Notícias

STF acerta ao abrir inquérito contra Weintraub por racismo, dizem advogados

Ministro insinuou que Covid-19 seria parte de um plano chinês

30 de abril de 2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou, nesta quarta-feira (28), a abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub (foto), por prática de racismo contra o povo chinês. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República.

No início de abril, em uma postagem no Twitter, Weintraub insinuou que a Covid-19 seria parte de um plano da China para se beneficiar economicamente. Ele também utilizou o personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, para ridicularizar o sotaque de asiáticos. Após a repercussão negativa, o ministro apagou a publicação e negou ser racista. Advogados consideram acertada a decisão de Celso de Mello.

André Damiani, criminalista e sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, alerta que liberdade de expressão não se confunde com o crime de apologia ao racismo (art. 20 da Lei 7.716/1989). “O STF tem o dever de investigar, especialmente quando o preconceito emana de um ministro de Estado. A Constituição Federal repele qualquer tipo de ideal segregacionista”, argumenta.

Juíza federal por 14 anos no TRF-3, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em Direito Administrativo e Penal Empresarial, diz que se trata apenas de instauração de inquérito, portanto o objetivo é a investigação prévia dos fatos para que se avalie a autoria e a materialidade do crime de racismo.

“Independentemente de quem seja o investigado, parece extremamente relevante que o Judiciário busque frear esse tipo de atitude, punindo, se for o caso, sob pena de retornarmos à banalização de comportamentos discriminatórios e racistas, em verdadeiro retrocesso, e que não cabem mais na sociedade”, opina.

Para o advogado constitucionalista Alexandre Fidalgo, sócio-titular do Fidalgo Advogados, a declaração do ministro da Educação é motivo de vergonha para todos os brasileiros.  “E constitui, em tese, crime de racismo, na medida em que estabeleceu diferenças de raças, estigmatizando uma a que reputa inferior ou dotada da intenção de ‘dominar – diga-se, destruir – o mundo –, os outros povos, as outras raças’, propondo com isso a abominação e a perseguição do povo chinês”, enfatiza.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Notícias

Senado e STF criam comissão para estudar mudanças legislativas

Grupo irá propor medidas para desafogar o sistema judiciário

Notícias

Unesco e INW lançam projeto de educação para a cidadania

Parceria visa atender comunidades vulneráveis nas regiões Norte e Nordeste do Brasil