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Reforma vai elevar carga tributária de empresas, dizem especialistas

Proposta prevê volta da taxação sobre lucros e dividendos

28 de junho de 2021

fabio rodrigues pozzebom agência brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou nesta sexta-feira (25) ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a segunda fase da reforma tributária pretendida pelo governo. 

O texto traz alterações no Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas, com a tributação de lucros e dividendos. 

Advogados viram com ressalvas o plano. Eles acreditam que, apesar da proposta reunir alguns pontos positivos, a carga tributária do país seguirá alta.

Geraldo Mascarenhas L.C. Diniz, tributarista, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ex-integrante do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), destaca, dentre as principais mudanças apresentadas, quanto às pessoas jurídicas, a tributação sobre lucros e dividendos (20%) e a redução gradual do IRPJ – de 15% para 12,5% (2022) e depois para 10% (2023). “As demais alterações — tais como indedutibilidade de gratificações/participação em resultados quando feitos em ações, e de juros sobre o capital próprio, além de alterações quanto ao ganho de capital — nada mais são que medidas de restrição fiscal em desfavor do contribuinte. Em verdade, não restam dúvidas de que tais alterações resultarão em majoração da já elevada carga tributária suportada pela sociedade”, opina.

Para Alaíde Linhares Carlos, advogada tributarista do RMS Advogados e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUC-SP, a proposta tem como objetivo “simplificar o sistema tributário, mas com a manutenção da carga tributária global”. Ela faz um alerta. “A segunda fase da reforma tem previsão de reduzir a alíquota do IRPJ, o que gera redução de valores a recolher ao Fisco. Porém, visa retornar a taxação sobre lucros e dividendos, atingindo especialmente grandes empresas em operações estratégicas”, diz.

A especialista recorda que a taxação sobre lucros e dividendos já foi instituída em outro momento no Brasil. “A discussão circula em torno de que, apesar de  haver ganhos em termos de arrecadação, pode-se perder no quesito investimento. Portanto, pode ser algo positivo para o momento de pandemia, mas deve ser visto com cautela”, pondera.

Opinião semelhante tem Thiago Sarraf, do Nelson Wilians Advogados. “Se por um lado a reforma proposta reduz a tributação efetiva das pessoas físicas em geral, mediante reajuste da tabela do IR com ampliação da faixa de isenção e novos patamares para as demais alíquotas, a redução de tributos das pessoas jurídicas ainda é tímida, limitando-se ao IRPJ, restando mantida a alíquota da CSLL incidente sobre a mesma base”, avalia.

Sarraf critica a retomada da tributação de dividendos e a vedação de deduções, como por exemplo, dos juros sobre capital próprio. “De certo modo arrefecem a expectativa por redução de carga tributária efetiva. Já a impossibilidade de utilização do desconto simplificado para quem aufere renda superior a R$ 40 mil contradiz a premissa de simplificação de normas aventada pelo governo”, comenta.

O advogado observa pontos positivos no plano. “Merecem destaque a possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais verificados em períodos anteriores, valores que podem ser abatidos dos tributos devidos nos períodos subsequentes, e a possibilidade de atualização do valor dos imóveis nas declarações de bens com alíquota menor, ainda que válida somente para 2022, o que deve oportunizar novos planejamentos sucessórios e que representará, ainda, um reforço aos cofres públicos no próximo exercício”, conclui.

Carlos Crossara, especialista em Direito Tributário e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra que a proposta já se arrastava há um certo tempo e enfrentava uma certa resistência do mercado. “Com a necessidade de arrecadação do governo para poder tapar alguns déficits fiscais, o assunto voltou à tona. O aumento de tributação na renda pode gerar um desencorajamento nos investimentos. E mais: pode gerar, inclusive, algumas fugas de capital, se não tiver uma substancial diminuição da tributação no âmbito da pessoa jurídica. Quando o investidor percebe um aumento na tributação e que vai diminuir o retorno, pode optar por investir em outro país. Então, pode ter um efeito perverso nesse sentido”, avalia.

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do Peixoto & Cury Advogados, diz que “é preciso avaliar pontos fundamentais para que o mercado e os empresários possam se organizar e planejar suas finanças, ainda mais em um momento em que os reflexos da pandemia ainda devem surtir seus efeitos por um bom tempo”. Segundo ele, o governo não pode perder de vista o poder de atração de investimentos estrangeiros. “A proposta de unificação da alíquota de 15% para os produtos de renda fixa e variável, ao mesmo tempo que prima pela simplificação, pode expor um cobertor curto quanto ao capital especulativo. O mercado vai começar a digerir essas informações muito antes da votação e certamente será um termômetro importantíssimo para o governo e o Congresso”, conclui.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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