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Recuperações judiciais devem crescer entre produtores rurais

Decisão do STJ no ano passado flexibilizou as regras para o setor

25 de maio de 2020

Com a crise provocada pela pandemia do coronavírus, a tendência é que pedidos de recuperação judicial de produtores rurais apresentem um crescimento significativo. Segundo advogado consultados pela Revista Globo Rural, o movimento é facilitado após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de novembro do ano passado que flexibilizou as regras para recuperação do setor agrícola. O acórdão considera atividade empresarial o período anterior ao pedido de registro na junta comercial, reduzindo em até dois anos o tempo de espera para que produtores pessoa física possam entrar com uma ação de recuperação.

“O acórdão do STJ torna o registro [na Junta Comercial] mera formalidade. A atividade empresarial é considerada anteriormente a ele”, explica advogado e sócio da Keppler Advogados Associados, Marcelo Alves Muniz. Segundo ele, a decisão garantiu maior segurança jurídica aos produtores interessados em pedir recuperação judicial. “Com base nisso a gente sentiu, sim, um aumento no número de consultas, tanto de produtores quanto de empresários”, conta Muniz.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Recuperação Judicial da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Mato Grosso, Antônio Frange Júnior, é esperada uma “enxurrada” de pedidos de recuperação conforme a mudança na interpretação do STJ se torne mais conhecida. “São cerca de 2% a 3% dos produtores que têm conhecimento disso. Eu acho que quando todos começarem entender o que é uma recuperação judicial, muitos irão atrás e podemos ter uma enxurrada de pedidos”, avalia o advogado, que destaca o momento atual como um fator a mais para o aumento dos pedidos.

Se a decisão do STJ gerou maior segurança jurídica para os pedidos de recuperação judicial dos produtores, para as instituições credoras do setor as mudanças geraram um grande prejuízo potencial. “O grande problema dessa decisão é a insegurança que ela gera, porque o banco concedeu o empréstimo numa situação e vai cobrar numa outra situação extremamente desfavorável”, explica Domingos Fernando Refinetti, sócio na área de Recuperação Judicial do WZ Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas (IBR).

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