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Reconhecimento por foto não justifica condenação

STJ entendeu que prova em ação penal deve ser mais robusta

28 de outubro de 2020

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu ordem de Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC) exclusivamente com base no reconhecimento por meio de foto feita pelas vítimas.

A Corte entendeu que o reconhecimento do suspeito de um crime por mera exibição de fotografias há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, admitiu no último dia 22 a organização Innocence Project Brasil como amicus curiae (amigo da corte), representada pela advogada Dora Cavalcanti. A ONG defende judicialmente pessoas condenadas injustamente e estuda formas de melhorar o sistema de justiça criminal.

De acordo com Dora, os avanços científicos das últimas décadas nos obrigam a fazer uma releitura dos dispositivos da lei federal. “O reconhecimento feito à revelia das determinações do artigo 226 do Código de Processo Penal não deve, à míngua de outras provas, servir para lastrear uma sentença condenatória”, argumentou a advogada.

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