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Receita amplia isenção de IR na venda de imóveis

Advogados consideram medida positiva, mas afirmam que ela ainda é tímida

5 de abril de 2022

aluguel de imóvel

A Instrução Normativa 2.070, publicada no dia 17 de março pela Receita Federal, amplia a isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis. A nova regra libera do pagamento de imposto a pessoa que usar esse valor para abater, total ou parcialmente, outros financiamentos imobiliários. Para poder usufruir da isenção, a quitação ou abatimento precisam ser feitos num prazo de 180 dias da venda do imóvel.

Ao vender um imóvel, a pessoa paga entre 15% e 22,5% de IR em cima do lucro obtido com a operação. A isenção foi criada em 2005 às pessoas que usam o lucro do negócio para trocar o imóvel em até 6 meses. Agora, também será possível utilizar o valor da isenção para abater no débito do financiamento imobiliário anterior, caso também seja respeitado o prazo de 180 dias.

Ao jornal O Globo, especialistas consideraram a medida positiva, mas afirmaram que ela ainda é tímida e que poderia avançar em outros pontos para de fato promover maior dinamismo do setor imobiliário.

“A instrução normativa é tímida. Resolve um problema da temporalidade da aquisição e venda. Isto é, caso a venda fosse depois da compra não existiria isenção. Agora isso ficou resolvido”, analisou Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário e sócio da Diamantino Advogados Associados.

Ainda segundo Diamantino, se a ideia é incentivar o mercado imobiliário, a nova regra deveria ir além e revogado a restrição existente para terrenos e estacionamentos e retirado o prazo de 180 dias.

Igor Mauler Santiago, sócio fundador de Mauler Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), considera a alteração positiva.

“Não fazia sentido impor uma única ordem cronológica: venda depois compra. O importante, tanto para o contribuinte quanto para a finalidade da isenção (estímulo ao mercado imobiliário), é que os valores sejam usados na aquisição de outro imóvel. Poupou os contribuintes de irem a juízo”, afirmou. Mauler diz que a nova norma deixa de corrigir o problema da limitação de seis meses para a isenção.

O sócio da área tributária do BBL Advogados, Pedro Lameirão, também elogia a mudança. “A mudança é positiva, pois aumenta a isonomia do sistema. Agora, também vai se beneficiar da isenção o contribuinte que ainda esteja formando seu patrimônio, ou que por algum motivo não tenha todo o capital necessário para adquirir seu novo imóvel”, comenta.

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