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Quebra de sigilo fiscal em CPI exige sólida fundamentação, dizem advogadas

Parlamentares pediram dados de empresas de Frederick Wassef

23 de agosto de 2021

Jefferson Rudy/Agência Senado - 19/08/2021

A CPI da Covid no Senado aprovou na na última quinta-feira (19) a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef e do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara. Os parlamentares pediram à Receita Federal dados sobre as empresas das quais Wassef e Barros tenham participado nos últimos cinco anos.

Segundo o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), Wassef poderia ter recebido recursos da empresa Precisa Medicamentos na assinatura do contrato para compra da vacina indiana Covaxin. Wassef nega qualquer envolvimento com a Precisa ou com o Ministério da Saúde.

Advogados viram a medida com ressalvas. Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, especialista em Direito Penal Econômico e sócia do escritório Damiani Sociedade de Advogados, avalia que qualquer determinação de quebra de sigilo — seja fiscal, bancário, telefônico ou telemático — anterior ao período da crise da Covid-19 já seria arbitrária.

“Afinal, se a investigação recai sobre possíveis delitos cometidos durante a pandemia, não há como a devassa abranger períodos anteriores, para se vasculhar registros sigilosos alheios, sob pena de representar medida ilegal”, explica.

Para a advogada, a quebra do sigilo precisa de demonstração concreta de indícios de participação nos crimes investigados. “Não basta a mera suspeita para a devassa na intimidade e na vida privada, para se bisbilhotar se alguém está ou não cometendo crimes”, complementa.

A advogada constitucionalista Vera Chemim também ressalta a necessidade de fundamentação pelo colegiado parlamentar. “É imperativo que a condução dos trabalhos daquela CPI seja revestida do mais absoluto respeito aos princípios da legalidade, imparcialidade, publicidade, moralidade e, especialmente, de impessoalidade e eficiência”, opina.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado 

 

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