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Proposta para novo CPP oficializa “investigação defensiva”

Ministério Público vê possibilidade de abusos e constrangimentos; advogados discordam

22 de junho de 2021

Relatório preliminar proposto pelo deputado João Campos (Republicanos-GO) em comissão especial na Câmara para o novo Código de Processo Penal provocou questionamentos ao oficializar a chamada “investigação defensiva”.

Na visão de integrantes do Ministério Público, foram dados extensos poderes às bancas de advocacia para essa apuração, que inclusive podem levar a abusos e constrangimentos, além da ausência de controles externos sobre investigações privadas.

A investigação defensiva, de acordo com o texto prévio de Campos, visaria a produção de provas pela defesa em benefício do seu cliente. Poderiam ser contratados laudos periciais, pesquisadores, auxiliares de trabalho de campo e até detetives particulares.

Advogados ouvidos pela Folha de S.Paulo discordaram das críticas do Ministério Público.

“O limite da investigação [defensiva] fica restrito ao limite legal que você tem para não ferir direitos”, disse a advogada Cecilia Mello, que foi juíza do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). “Eu não posso constranger uma testemunha. Se eu fizer isso, eu estou praticando uma ilegalidade.”

Cecilia entende que problemas com casos em que a defesa tem muito mais poder financeiro e político que a vítima já acontecem, mesmo com o atual código. A advogada diz acreditar que isso é um problema relacionado à justiça social e à desigualdade do país, e que não se agravaria com as modificações legislativas propostas.

“A investigação defensiva não atribui ao advogado ou àquele que ele contrata os poderes do Ministério Público ou da polícia. Evidentemente você não pode quebrar um sigilo, você não pode ter acesso a documentos sigilosos ou a informações financeiras, bancárias, tributárias ou invadir a privacidade de alguém.”

Já o advogado Daniel Gerber, especialista em Direito Penal Econômico, diz que “ninguém será obrigado a se submeter à investigação defensiva”. “O que o código está abrindo é a possibilidade de assim o fazermos”, afirmou.

“Apesar de sermos comparados ao juiz e ao promotor, todos nós como indispensáveis à administração da Justiça, a nossa investigação sem dúvida alguma tem muito menos poder que a do Ministério Público”, completou.

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