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Projeto amplia prazo para cobrança de dívidas

Destaque prevê o início da vigência da Lei de Proteção de Dados em agosto de 2020

25 de maio de 2020

Marcos Brandão/Agência Senado

O Projeto de Lei 1.179, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a pandemia de Covid-19 no Brasil, foi aprovado por 62 votos a 15 no Senado, na última terça-feira, 19.

A proposta traz diversas mudanças nas relações privadas, que vão desde a ampliação de prazos para cobrança de dívidas e anulação de venda de imóveis até a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em agosto.

Consultados pelo Estadão, advogados analisaram as medidas aprovadas.

“Essas novas regras não se aplicam, por exemplo, no âmbito das questões penais ou do direito público. Volta-se, portanto, para as relações entre particulares, nas quais se incluem relações comerciais e empresariais, afetando, em cheio, os prazos para as cobranças de dívidas e anulação de negócios jurídicos”, explica o advogado Tiago Asfor Rocha Lima, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados.

De acordo com Lima, na prática, os prazos que os credores possuem para cobrar suas dívidas serão aumentados, assim como para os locatários pleitearem a renovação de seus aluguéis. “Mas não só isso, também ficarão estendidos os prazos para se anular um contrato de compra e venda de imóvel e para se buscar uma indenização por perdas e danos”, diz.

Eduardo Vital Chaves, sócio da área Cível e Consumidor do Rayes & Fagundes Advogados Associados, destaca que juízes já têm suspendido o cumprimento de liminares de despejo em ações judiciais durante o período da pandemia. O projeto de lei segue nessa direção. “O período de suspensão disposto no projeto de lei parece adequado às estimativas de duração da pandemia e prazos previstos em outras normas recentes. A proteção também se aplica a situações como desemprego do locatário, em caso de locação vinculada ao emprego. Foram ressalvadas as hipóteses de retomada por necessidade de uso próprio ou familiar, obras públicas ou locação profissional”, afirma.

Como o projeto exclui processos de Direito Público, os prazos para o Fisco ajuizar execuções fiscais e autuar o contribuinte permanecem inalterados. “Tanto o artigo 146 da Constituição Federal quanto a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal exigem que alterações dessa ordem em matéria tributária devam ser feitas por lei complementar, e não lei ordinária”, explica o o advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do escritório Mauler Advogados.

Para Brenno Mussolin Nogueira, advogado do contencioso cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, o projeto é importante neste momento da pandemia, porque ‘busca resguardar o acesso à Justiça’. “A aplicação desta norma abrangerá ações de cobranças, reparações de danos, ações consumeristas, ações revisionais de contratos e ações renovatórias, entre outras. O objetivo do dispositivo é justamente colocar em segundo plano a preocupação da sociedade pela busca de assessoria jurídica nos casos com iminência de se encerrar os prazos prescricionais e decadenciais, dando enfoque no combate contra o coronavírus, garantindo que baixadas as proporções da pandemia a pessoa busque o Poder Judiciário para resolução dos conflitos”.

Lei Geral de Proteção de Dados

Um destaque do PDT, que prevê o início da vigência da Lei de Proteção de Dados em agosto de 2020, foi incluído no projeto. Para o advogado Lucas Paglia, sócio-fundador da P&B Compliance e certificado pelo Insper e Data Privacy Brasil em Proteção de Dados & Privacidade, o prazo pode impactar negativamente as empresas, que já convivem com a crise provocada pelo avanço da Covid-19. “A adequação das empresas à LGPD tem custo financeiro e operacional. É preciso dedicação interna, treinamentos, entrevistas e alta direção comprometida. Em cenário que todos os esforços estão voltados para sobrevivência das empresas por conta da pandemia, a situação se complica”, explica.

Ellen Carolina da Silva, sócia do Luchesi Advogados, ressalta que, no caso de uma eventual adoção da LGPD a partir de agosto, será preciso levar em conta que ‘ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados nem normatizados seus procedimentos, que são garantias para que a sociedade e o mercado precisam para a efetiva segurança na implementação da LGPD. Essa é uma prerrogativa do governo federal”, avalia.

 

Foto: Marcos Brandão/Agência Senado

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