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Prazo para entrega da declaração do IR termina em 31 de maio

Dedução de pagamento de pensão alimentícia deve ter o amparo de decisão judicial, diz advogado

4 de maio de 2022

A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. No Estado de São Paulo, foram entregues 5.315.909 declarações até o dia 26 de abril.

No ano passado, 869.302 brasileiros caíram na malha fina. De acordo com a Receita Federal, omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas encabeçam a lista de problemas nos informes de IR. “Mas há muitas outras circunstâncias que levam o contribuinte a esta situação”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.

Para evitar problemas com o órgão arrecadador de impostos, Coppi faz algumas recomendações. “O declarante não deve deixar de informar os rendimentos que seus dependentes auferiram no ano-calendário, tais como como pensão alimentícia paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam em seus nomes, bem como as despesas”, diz o advogado.

O especialista lembra que a declaração das contribuições para a previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia “Bens e Direitos” como uma aplicação financeira. “Já o PGBL deve ser informado na guia “Pagamentos Efetuados”, e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis”, complementa.

Coppi explica que não se deve deduzir pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo lavrado em escritura pública. “Abater um valor superior ao que foi acordado também pode trazer problemas para o contribuinte”, esclarece.

Sobre rendimentos com aluguel, ele diz que o declarante que possuir um ou mais imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes destes contratos. Já em relação às despesas com tratamentos de saúde, nem todas são dedutíveis. “Por exemplo, vacinas e medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar”, afirma.

“É importante também que o contribuinte armazene os comprovantes de todas as despesas médicas informadas no IR por pelo menos cinco anos, para justificá-las caso seja questionado pela Receita Federal”, conclui.

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