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“Passaporte da vacina” não infringiria legislação

Entre o individual e o coletivo, deve prevalecer o coletivo, diz advogada

25 de agosto de 2021

Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP

A Prefeitura de São Paulo chegou a anunciar na segunda-feira (23) que tornaria obrigatória a vacina contra a Covid-19 para quem quisesse frequentar bares, lojas e estabelecimentos em geral. Após polêmica, recuou e informou que a medida será opcional.

Segundo a administração municipal, a exigência do comprovante será obrigatória apenas para frequência de pessoas em grandes eventos, como feiras, congressos e espetáculos.

A exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” é considerada legal por juristas ouvidos pela reportagem do Agora São Paulo. Segundo eles, dispositivos da própria “Lei da Covid”, como ficou conhecida a lei 13.979 de fevereiro de 2020, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão amparo para que isso seja implantado.

Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare afirma que a medida não infringiria nenhuma legislação. “Entre o individual e o coletivo, sempre prevalecerá o coletivo quando se trata de saúde”, afirmou.

Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP

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