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Nova lei do ISS é de difícil implementação, avaliam advogados

Decisão do STF impede que legislação entre em vigor

19 de outubro de 2020

Sancionada em setembro, a Lei Complementar 175/2020 define que serviços como planos de saúde, administração de consórcios, cartões (débito e crédito) e leasing deverão recolher o ISS (Imposto sobre Serviços) na cidade do tomador do serviço, e não mais onde estão sediadas. A nova legislação, no entanto, não pode ser aplicada devido a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dois anos atrás, além de depender da implementação de um comitê gestor e de um sistema eletrônico que estão longe de ficar prontos.

O objetivo da nova norma é complementar outra lei, aprovada em 2016, a LC 157. Porém, esta foi suspensa em 2018 pelo STF, quando o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835.

À Gazeta do Povo, a coordenadora da área tributária do WZ Advogados, Camila Mazzer de Aquino, avaliou que, com a profusão de propostas de reforma tributária no Congresso e a lentidão de seu andamento, ainda é válido trabalhar com iniciativas que melhorem ou simplifiquem a cobrança de alguns tributos. Mas, para ela, a nova proposta traz a dificuldade de implementação que é ter de coordenar uma ação que valha para os 5.570 municípios brasileiros. Pelo desenho da lei, ela passaria a valer em 2021 e teria um período de adaptação até 2023.

“A lei não pode onerar as empresas a ponto que as inviabilize. As empresas já cumprem diversas obrigações acessórias e tem que cuidar para [a legislação] não virar um elefante branco. Unificar os tributos e ter uma competência diferente, com divisão melhor, seria até mais fácil, do ponto de vista de fiscalização e partilha de receitas”, disse.

Já para Geraldo Wetzel Neto, sócio e coordenador da área tributária e de ICMS da Bornholdt Advogados, a nova lei, ainda que promova uma distribuição mais justa para os municípios, vai na contramão da simplificação proposta pela reforma. “As empresas até vão conseguir montar seus sistemas, mas duvido que do lado dos municípios tenhamos 100% de prefeituras adequadas. E se reclama muito no Brasil de quantas horas as empresas perdem para conseguir cumprir suas obrigações tributárias”, diz.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, banca que ingressou com a ADI 5.835, a nova lei complementa a anterior, sem mudar sua essência, que continha inconstitucionalidades. Mas, pela ótica do legislador, ela torna a LC 175/20 aplicável.

Foto: Divulgação

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