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A Medida Provisória 1.303/2025, a MP do IOF, que previa a tributação unificada de investimentos, apostas e rendas financeiras, perdeu a validade e reacendeu o debate sobre segurança jurídica e aumento de impostos. Na quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de retirada da MP da pauta. Com a caducidade dela, as regras anteriores continuam valendo e o governo agora busca alternativas para evitar um rombo bilionário nas contas públicas.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo federal brasileiro que incide sobre uma variedade de transações financeiras, criado para gerar receita para o governo e regular o mercado financeiro.
Especialistas explicam que, apesar da perda de eficácia, quem pagou tributos durante o período de vigência da MP não tem direito automático à devolução dos valores.
“A MP deixa de existir no mundo jurídico e de produzir efeitos a partir de sua caducidade, mas os atos praticados enquanto vigorava permanecem válidos. Pela Constituição, a perda de eficácia tem efeitos ex nunc, ou seja, daqui para frente, e não retroativos como ocorreria em uma declaração de inconstitucionalidade”, explica o tributarista Carlos Crosara, do escritório Natal & Manssur Advogados.
Segundo ele, só uma decisão judicial que declarasse a inconstitucionalidade da medida poderia gerar direito ao ressarcimento. Crosara também aponta que a não conversão da MP foi resultado de articulação política da oposição e do Centrão, como forma de pressionar o governo nas negociações do Orçamento.
“O ministro da Fazenda já anunciou que deve recorrer a um decreto para elevar o IOF, o que é permitido pela Constituição, embora o imposto devesse ser ajustado apenas para fins extrafiscais”, diz o tributarista.
Regras antigas
Para o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, a não aprovação da MP mantém as regras antigas, sem validade para as novas alíquotas previstas. “A caducidade da medida representa um rombo estimado em R$ 17 bilhões na previsão de arrecadação para 2026, o que deve levar o governo a adotar medidas de contenção de gastos e a elevar tributos como IOF e IPI por decreto.”
O tributarista Luís Garcia, sócio do MLD Advogados Associados, reforça que os tributos pagos durante a vigência da medida são válidos e não devem ser devolvidos, salvo decisão judicial. “Os pagamentos realizados com base em norma válida à época produzem efeitos legítimos e eficazes.”
Ele avalia como improvável que o Congresso edite um decreto legislativo para reverter os efeitos da MP e alerta que o governo pode buscar novas fontes de receita por meio de impostos regulatórios e da redução de incentivos a investimentos isentos, como LCI e LCA. “É um movimento que evidencia o desequilíbrio entre ajuste fiscal e incentivo à economia real.”
Com a queda da MP, investidores, bancos e empresas que operam com ativos financeiros devem ficar atentos aos próximos passos do governo, especialmente diante da possibilidade de aumento do IOF via decreto presidencial. A medida, embora legal, deve acirrar ainda mais o debate sobre os limites do Executivo para mexer na carga tributária sem aval do Congresso.