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Medo da Covid-19 não justifica recusa em voltar ao trabalho

Empresa, porém, deverá garantir a segurança de trabalhadores

16 de setembro de 2020

Após um período em home office devido à pandemia do novo coronavírus, algumas empresas já retomaram suas atividades normais. Mas um funcionário pode se recusar a voltar ao local de trabalho devido ao receio de se contaminar?

O advogado Sergio Vieira, sócio-diretor do Nelson Wilians Advogados Associados, explica que, mesmo ainda sem uma vacina para a Covid-19, o empregado é obrigado a comparecer ao local de trabalho quando solicitado.

“Se o trabalhador se recusar a retornar ao trabalho sem estar no grupo de risco ou ter o nexo causal de que a empresa não atende às condições de segurança, pode ser demitido sem justa causa”, afirma Vieira.

A base está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As exceções são para pessoas que tenham atestado médico. Somente situações em que o funcionário possa comprovar que há risco sair de casa é possível continuar em home office.

Vieira, no entanto, destaca que a empresa deve cumprir determinadas normas.

“A empresa deverá garantir a segurança destes colaboradores, mantendo a higienização adequada e oferecer álcool em gel no local, por exemplo”, explica.

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