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“Lockdown”no Maranhão divide especialistas

Constitucionalista aponta usurpação de competência

4 de maio de 2020

A decisão da Justiça do Maranhão de decretar “lockdown”, com bloqueio total da circulação de pessoas, em quatro cidades da região metropolitana de São Luís, causou divergências entre advogados consultados pela Folha de S.Paulo.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, atendeu na quinta (30) o pedido do Ministério Público. O governador Flávio Dino (PCdoB) declarou que cumpriria a decisão, que visa o combate à pandemia do novo coronavírus.

“A despeito de o Ministério Público ter competência para zelar pela saúde pública, que é um bem considerado coletivo, o Judiciário usurpou da competência do Poder Executivo”, diz a advogada constitucionalista Vera Chemim.

A advogada e juíza federal aposentada Cecilia Mello lembra que o marco inicial da discussão é a decisão do STF que deixou a cargo de governadores e prefeitos medidas na contenção da pandemia. “A decisão buscava um não-fazer do presidente, dizendo que cada um tem sua competência para cuidar do assunto, mas a decisão no Maranhão tem como objeto um fazer.”

“Podem até existir questionamentos”, diz Ulisses Sousa, advogado e ex-procurador geral do Maranhão. “Mas não vejo como criticar uma decisão desse conteúdo, na qual as determinações visam proteger vidas e a saúde pública”.

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