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Lei dos endowments ainda precisa ser aperfeiçoada, dizem advogadas

Nova legislação, que completou seu primeiro ano, trouxe avanços, mas esbarra na questão tributária

9 de março de 2020

A Lei 13.800/19, que estabeleceu os Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Brasil, completou seu primeiro ano em 4 de janeiro de 2019. Advogadas consultadas pela ConJur afirmam que a nova legislação trouxe avanços na área, mas ainda precisa ser melhorada.

Na opinião da tributarista Camila Mazzer de Aquino, do WZ Advogados, a lei, apesar da transparência, ainda esbarra na questão tributária. “Infelizmente entre a medida provisória e a aprovação da lei as questões tributárias foram excluídas e ainda não houve regulamentação da Receita Federal. E isso traz insegurança”, diz.

A advogada ressalta que ainda não está definido como a Receita Federal vai tratar o dinheiro que sai do doador para o fundo ou mesmo a tributação da própria gestora. “A dúvida é saber se para o gestor do fundo serão transferidos os benefícios já existentes das organizações sem fins lucrativos”, complementa.

Já para Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados, os aspectos tributários também precisam ser melhorados em relação aos endowments, como são conhecidos os fundos criados para financiar projetos e causas sociais.

“Tivemos um único incentivo fiscal previsto expressamente para os fundos patrimoniais voltados a cultura que ainda não foi regulamentado”, comenta.

Priscila também aponta que o incentivo tributário é fundamental para atrair investimentos para instituições públicas por meio de fundos patrimoniais. “Vivemos em um ambiente hostil em relação a sociedade civil e organização sem fins lucrativos atualmente no país. Sem incentivo fiscal, nesse ambiente fica um pouco mais delicado o processo de criar fundos patrimoniais que beneficiem uma instituição pública”, afirma.

A advogada defende, ainda, uma regulamentação que deixe claro que fundos patrimoniais voltados à educação, saúde e assistência social são isentos de imposto de renda sobre aplicações financeiras. “Se temos isenção de imposto de renda sobre aplicação financeira para fundos de pensão, também devemos ter para um fundo patrimonial em que os recursos nunca retornarão aos doadores e dividendos serão sempre aplicados a causas de interesse público”, conclui.

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