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Lei do Agro facilita captação de recursos para o setor

Para advogados, lei moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito

9 de abril de 2020

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7), a Lei 13.986/2020, que autoriza a renegociação de dívidas dos produtores rurais, moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito e atende aos anseios do setor. Essa é a avaliação de advogados consultados pela ConJur.

Renata Calixto Andrade, coordenadora de contencioso Cível estratégico e Recuperação Judicial do Rayes & Fagundes Advogados, diz que a lei vai facilitar a emissão de títulos do agronegócio e a captação de recursos para o ramo.

“Também foi instituído um patrimônio de afetação, garantia semelhante ao instituto da alienação fiduciária, mas com diferenças que podem trazer dificuldades. A previsão de inclusão dos créditos decorrentes de CPR (sem patrimônio de afetação) aos efeitos de uma recuperação judicial, um dos pontos mais questionados da medida, foi excluída, discussão que ainda será retomada na votação dos diversos projetos que tratam da Lei de Recuperação Judicial e Falência”, explica a advogada.

Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, lembra que “o setor do agronegócio há muito esperava pela modernização da base legal e dos instrumentos de crédito que afetam diretamente a atividade”.

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que em um momento de crise, com prognósticos de profunda recessão, “o design de mecanismos jurídicos, que facilitam o acesso a financiamento pelo setor agropecuário, contribuem com a redução do endividamento e estimulam a continuidade das suas atividades produtivas, assegurando, igualmente, emprego e renda”.

Vetos

A lei foi sancionada com cinco vetos, referentes à redução dos custos cartorários no registro de operações de crédito; redução de tributos para cooperativas; alongamento de prazos no pagamento de dívidas de produtores nordestinos; fixação de alíquota de 15% no imposto sobre a receita dos Créditos de Descarbonização; e descontos no PIS/Pasep e Confins para quem tem Selo Combustível Social (para usinas que comprem matéria-prima de outros arranjos de comercialização).

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Público e Administrativo, avalia que os vetos, “embora não possuam relação direta com a crise do novo coronavírus, evitam a renúncia de receitas que podem ser preciosas para os momentos de austeridade que se avizinham”.

 

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