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Lei aumenta punição para quem praticar maus-tratos contra animais

Advogado vê desproporcionalidade em novas penas

30 de setembro de 2020

A Lei 1.095/2019, promulgada nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro, aumenta a punição para quem praticar maus-tratos contra animais. Com a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.

Apesar da aprovação por parte de ativistas de direitos dos animais, alguns especialistas destacam que as penas previstas são maiores do que para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente já prometeu trabalhar para agravar a lei que pune quem comete crimes semelhantes contra pessoas.

O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. “A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos. Se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos. Já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave salta para um a cinco anos”, disse à ConJur.

Por outro lado, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada.

“A lei veio em boa hora para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular maus-tratos a animais”, afirmou.

 

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