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Justiça suspende exigências para recuperação judicial de empresa

Defesa alegou drástica redução da atividade econômica por conta da pandemia

5 de maio de 2020

A empresa Textil Canatiba conseguiu na Justiça a suspensão por quatro meses da exigibilidade do cumprimento de todas as obrigações de seu plano de recuperação judicial.

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 2ª Vara Cível do Foro de Santa Bárbara D’Oeste, acatou o pedido do advogado Roberto Carlos Keppler, sócio do Keppler Advogados Associados.

A empresa alegou que, por conta da crise gerada pelo avanço da Covid-19 no Brasil, foi altamente impactada economicamente, em decorrência das medidas de restrição e isolamento social.

“Houve drástica redução de sua atividade econômica, a impactar sobremaneira no seu fluxo de caixa, gerando, inclusive, inadimplência de sua folha de colaboradores (atualmente cerca de 2.100 pessoas), com custo mensal aproximado de R$ 11 milhões”, disse Keppler.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa demonstrou nos autos que foi, de fato, impactada pela crise gerada pelo novo coronavírus e apresentou centenas de pedidos de compra cancelados e outros tantos de postergação de pagamentos.

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