TJ-SC reconheceu que construtoras não podem ser cobradas pelo IPTU de imóveis já vendidos (Foto: Pixabay)
Uma decisão da Justiça brasileira pode mudar a relação entre construtoras, compradores de imóveis e prefeituras em todo o país. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reconheceu que construtoras não podem continuar sendo cobradas pelo IPTU de imóveis que já foram vendidos, quitados e entregues aos compradores, mesmo quando a transferência formal da propriedade ainda não foi registrada em cartório.
O entendimento, que já transitou em julgado, estabelece um novo marco jurídico para o setor imobiliário e amplia a segurança jurídica para construtoras e incorporadoras. A tese foi desenvolvida pelo escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, sob liderança dos advogados Eduarda Prada Radtke Dalri e Ricardo Murilo da Silva.
“O caso discutiu uma situação comum, mas extremamente injusta: construtoras que já venderam, receberam integralmente e entregaram imóveis continuavam sendo cobradas pelo IPTU simplesmente porque os compradores não providenciaram a transferência formal da propriedade no cartório de registro de imóveis. Mesmo sem qualquer possibilidade de usar, vender, alugar ou se beneficiar do bem, essas empresas permaneciam como responsáveis pelo imposto, acumulando dívidas, execuções fiscais, restrições de crédito e insegurança jurídica”, explicam os advogados.
Precedente
Na decisão, o tribunal também reconheceu que manter a cobrança nessas circunstâncias viola princípios constitucionais, como o da capacidade contributiva e o da proporcionalidade, já que o imposto estava sendo exigido de quem não detinha qualquer riqueza ou benefício ligado ao imóvel.
A decisão se aplica especificamente aos imóveis que tiveram o termo de quitação devidamente averbado na matrícula.
O caráter histórico do julgamento está no fato de ser a primeira decisão no Brasil, com trânsito em julgado, a aplicar de forma direta o artigo 167, inciso II, item 32, da Lei de Registros Públicos para afastar a responsabilidade tributária de construtoras e incorporadoras pelo IPTU de imóveis já quitados e entregues.
“Isso cria um precedente relevante e replicável, com potencial de impactar positivamente toda a cadeia da construção civil, reduzindo passivos ocultos, fortalecendo o crédito das empresas e aumentando a segurança jurídica de novos empreendimentos”, detalham os especialistas.
Sem impacto na arrecadação municipal
Outro ponto destacado no julgamento é que a tese não provoca perda de arrecadação para os municípios. No caso analisado, envolvendo uma construtora com atuação no litoral catarinense, o imposto continua sendo devido.
A diferença é que, a partir desse entendimento, a cobrança deve ser direcionada a quem efetivamente utiliza e se beneficia do imóvel. Trata-se, portanto, de uma correção do sujeito responsável pelo pagamento do tributo — o proprietário — e não de uma isenção ou renúncia fiscal.