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Julgamento sobre a cobrança de terço de férias é adiado

Decisão pode render uma multa de R$ 80 bilhões para empresas

8 de abril de 2021

STF/Divulgação

Após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (7), o julgamento no plenário virtual do caso que avalia a cobrança de valores retroativos do terço de férias, que poderia render uma multa de R$ 80 bilhões para empresas. Quando o caso for retomado, de forma presencial, o placar será zerado. Até a paralisação, eram quatro votos favoráveis à cobrança retroativa e cinco contrários.

Os ministros precisam decidir a modulação dos efeitos de uma decisão tomada pela Corte em agosto do ano passado. Naquela ocasião, o STF decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias. Eles decidem a partir de quando poderão ser cobrados os valores retroativos.

Desde 2014, por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, empresas deixaram de incluir o terço de férias na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

Ao jornal O Globo, o tributarista Daniel Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, afirmou que a suspensão foi positiva, porque é importante fomentar o debate presencial desse caso.

“Haverá de fato um sério problema se o STF não modular os efeitos de sua decisão que, na prática, alterou uma jurisprudência consolidada do STJ”, disse, explicando que o próprio Supremo entendia que não era sua competência analisar matéria infraconstitucional, e sim uma atribuição do STJ.

Ainda segundo Szelbracikowski, as empresas que deixaram de recolher as contribuições sobre o terço de férias o fizeram por causa da decisão do STJ. A mudança de entendimento do STF traz insegurança jurídica, por isso essa modulação é relevante.

“Ao mudar o entendimento repetitivo vigente, o STF afeta situações já consolidadas, o que sugere a modulação de seus efeitos para que valha apenas a partir de sua prolação, sob pena de reabrir todo esse passado, gerar ações rescisórias ou de cobrança da Fazenda Nacional em novo contencioso que pode perdurar por décadas, onerando o Judiciário e causando insegurança jurídica”, completou.

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