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Juízes trabalhistas pedem que audiências telepresenciais sejam facultativas

Associação alerta que audiências virtuais nem sempre são possíveis

19 de maio de 2020

Em ofício enviado à presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) pede que juízes possam decidir previamente, e não só depois da designação de audiência, quais processos devem seguir seu curso por meio remoto.

O presidente da Associação, juiz Otávio Amaral Calvet, afirma que as disposições que tratam das audiências telepresenciais, durante a pandemia, em especial as do Ato Conjunto 6, partem da presunção da possibilidade de realização de audiências telepresenciais, tanto que as definem como atividades essenciais.

“O CSJT e o TST estão atuando com rapidez e firmeza para garantir a continuidade da ação jurisdicional trabalhista, tão essencial neste momento do país. Todos reconhecem isso: a magistratura e a sociedade. O que estamos requerendo em nosso ofício é um ajuste que pode evitar inúmeros problemas prático-processuais. Haveria de ser presumida a impossibilidade da realização de audiências virtuais e não o contrário, como faz o ato. Isso evitaria atos processuais desnecessários e com potencial de gerar nulidades no futuro”, explica.

Segundo Calvet, dentre as dificuldades informadas no ofício, estão a de se notificar partes e testemunhas, a de verificar a efetiva entrega da notificação e a da diminuição material do prazo de defesa.

“Essas e outras circunstâncias foram noticiadas. Além disso, a recentíssima Resolução 318 do CNJ, também menciona expressamente as dificuldades das partes, testemunhas, advogados e juízes como fundamentos para a suspensão de prazos e atos, como as medidas restritivas de locomoção (artigo 2), por exemplo. Parece haver aí espaço para um alinhamento principalmente em relação às audiências telepresenciais de instrução”, afirma.

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