TRF-1 garante vaga PcD em concurso para candidato com limitação no braço
Decisão manteve candidato na lista de vagas reservadas da PF
Notícias
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN-PR
Por entender que houve a prática de seleção de riscos, o juiz Carlos Eduardo Vieira Ramos, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou uma operadora a viabilizar a contratação de plano de saúde para uma família que teve a adesão negada após a operadora alegar “desinteresse comercial”. O caso tramita sob sigilo.
Na sentença, o magistrado afirmou que a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vedam expressamente a prática que consiste em recusar beneficiários em razão de condições de saúde que possam elevar os custos do plano.
O pai e dois filhos menores foram defendidos pela advogada Tatiana Viola de Queiroz, do escritório Viola & Queiroz. De acordo com o processo, o patriarca era beneficiário de um plano coletivo empresarial, encerrado após o término do vínculo de trabalho. Ao tentar contratar um novo plano coletivo por adesão para garantir a continuidade do tratamento de um dos filhos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve o pedido recusado pela operadora.
Segundo os autos, o sistema da operadora chegou a “travar”, impossibilitando o prosseguimento da contratação, em uma determinada ocasião. E ao tentar contratar o serviço utilizado com o CNPJ da irmã, teve como resposta de uma corretora que o plano “aceitaria você, mas não os seus filhos”. “Os seguidos óbices à contratação, todos relacionados, aparentemente, aos filhos do autor, cabendo mencionar que um deles fora diagnosticado com patologia que notadamente gera significativos custos para a operadora, oferece indicativos suficientes na direção de que a operadora incorreu em prática de seleção de riscos”, afirmou Ramos.
Com isso, a operadora foi condenada a efetivar a contratação do plano de saúde nas condições originalmente ofertadas, mantendo o contrato ativo enquanto houver o pagamento das mensalidades e sem exigir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, de acordo com a sentença.
Decisão manteve candidato na lista de vagas reservadas da PF
TRF4 mantém condenação dos espólios de envolvidos em fraude na concessão de benefício previdenciário
Investigações iniciadas há muitos anos, como no caso envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra, enfraquecem a necessidade da medida cautelar, para especialistas ouvidos pelo DeJur