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Homeschooling precisa de regulamentação, mas não há crime em prática

Advogados se dividem sobre o tema tratado em Projeto de Lei

2 de junho de 2021

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara tentou aprovar, na última segunda-feira (31), o Projeto de Lei 3262/2019, que busca alterar o artigo 246 do Código Penal e excluir do rol do crime de abandono intelectual a prática do homeschooling. A proposta está na fila de votação da comissão, que é comandada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF).

Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa. Na Constituição, porém, estão previstos o direito à liberdade (art. 5), assim como a obrigação de família e Estado proverem a educação (art. 205).

Ouvidos pelo LexLatin, advogados se dividiram sobre o tema.

A especialista em Direito Constitucional Vera Chemim defende a regulamentação do homeschooling. “Enquanto esse projeto de lei não for aprovado pelo Poder Legislativo persiste a sensação de insegurança jurídica dos pais, apesar de não se enquadrar a conduta em crime de abandono intelectual previsto no artigo 246 do Código Penal”, disse.

Ainda segundo Chemim, o fato de as famílias não serem enquadradas naquele crime constitui um mero paliativo que não soluciona de forma definitiva o problema do ensino domiciliar. “Seria necessário pressionar o Poder Legislativo para agilizar essa demanda da sociedade e definir juridicamente os contornos dessa modalidade de ensino, uma vez que essa opção familiar remete a um direito fundamental de liberdade, quanto à educação.”

O sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, não acredita que, apesar da explosão do homeschooling, a jurisprudência tenha sido alterada. “[Quem alterou foi] a própria sociedade, que, talvez pela inépcia dos ensinos público e privado, passou a acreditar na possibilidade de prestar o serviço de educação pela modalidade de homeschooling”, explicou.

“Se formos olhar o texto da Constituição, entendo que assiste razão ao entendimento firmado pelo Supremo, pois a educação se trata de um dever não só do Estado, mas da família”, continuou o advogado. “Esse dever do Estado se dá pela oferta da educação básica, da universalização do ensino médio, dentre outras obrigações. Mas não há nada na Constituição que limite esse dever que também é imposto à família”. Como a educação é regulada por legislação concorrente, à União, conclui, cabe estabelecer as normas gerais.

Já o especialista em Direito Internacional e Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, Saulo Stefanone Alle, não considera que a concepção constitucional de educação esteja sob ataque. “As mutações constitucionais são comuns, naturais. No entanto, as premissas objetivas do texto são muito claras: educação é um dever compartilhado, em colaboração, e visando promover o exercício da cidadania, entre outros”, disse. “Não podemos pensar que os juristas são os sábios que devem definir todas as escolhas da sociedade, em todos os campos.”

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