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Flexibilização da CLT divide advogados especialistas

Acordos individuais durante pandemia serão preponderantes em relação à lei, diz advogada

20 de março de 2020

O governo estuda adotar medidas como o corte de até 50% da jornada e dos salários de trabalhadores para manter empregos diante da pandemia do coronavírus.

As mudanças devem ocorrer por meio de medida provisória, que ainda será analisada pelo Congresso. As empresas não poderão pagar menos que o salário mínimo nem reduzir o salário-hora do trabalhador.

Também está prevista  flexibilização das regras para que as empresas estabeleçam férias coletivas — que poderão abranger todo o grupo de profissionais das empresas ou apenas parte dele. Pela regra atual, os patrões precisam avisar o governo e aos sindicatos da adoção dessas medidas ao menos duas semanas antes da execução. A equipe do ministro Paulo Guedes propõe a redução desse prazo para 48 horas.

À ConJur , especialistas em Direito do Trabalho analisaram as propostas. Cristina Buchignani, do Costa Tavares Paes Advogados, diz acreditar que as propostas visam tornar flexíveis as negociações entre empresas e empregados, durante o período de estado de emergência. “Os acordos individuais, nesse período, serão preponderantes em relação à lei, respeitados os limites previstos na Constituição”, diz.

O advogado trabalhista Livio Enescu afirma ser radicalmente contra. “Se o governo vai auxiliar com vários incentivos as empresas brasileiras, pelo que disse o ministro Paulo Guedes, as mesmas devem manter os empregados com o mesmo salário por uma questão de igualdade. Todos têm que dar uma cota de contribuição em meio a essa dura crise. E os trabalhadores já estão dando a sua há muito tempo”, avalia.

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