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Cumpridas as normas, é lícito ter offshore, dizem advogados

Consórcio de jornalistas divulgou que Paulo Guedes tem empresa em paraíso fiscal

7 de outubro de 2021

fabio rodrigues pozzebom agência brasil

O Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos divulgou no último domingo (3) que o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, têm empresas em paraísos fiscais e mantiveram os empreendimentos depois de terem entrado para o governo do presidente Jair Bolsonaro, no início de 2019.

Para advogados ouvidos pela ConJur, o fato de terem informado previamente a existência das offshores a Comissão de Ética Pública pode afastar a possibilidade de conflito de interesses.

“Por óbvio é muito ruim do ponto de vista até ético que um ministro da Economia tenha uma empresa offshore no exterior. Mas, na medida que ele comunica a existência dessa offshore à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e cumpre as recomendações dessa comissão, ele está em conformidade tanto com o código de ética como com a lei de conflito de interesses”, afirma o ex-ministro chefe da Controladoria-Geral da União e sócio do Warde AdvogadosValdir Simão.

A Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) veta que ocupantes de cargos na administração federal pratiquem “ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”. Simão explica que a aplicação da lei de conflito de interesses se dá quando uma autoridade se utiliza de uma informação que se tem pela posição para uma tomada de decisão em relação, por exemplo, a seus investimentos. Ele diz que é muito difícil apontar conflito de interesses em uma situação como essa quando não se tem indícios que uma tomada de decisão foi motivada pelas informações que essa autoridade detém.

O criminalista Conrado Gontijo, sócio fundador do Corrêa Gontijo Advogados e doutor em Direito Penal pela USP, lembra que a manutenção de patrimônio no exterior (empresas, contas bancárias, bens móveis e imóveis) é plenamente lícita, desde que atendidas determinadas exigências normativas. “Em geral, exige-se que esse patrimônio tenha origem lícita e seja declarado aos órgãos competentes. Se essas exigências não são cumpridas, é possível que se fale na prática de comportamentos delitivos”, explica.

Gontijo pondera, contudo, que como ocupante de alto cargo do Poder Executivo da União, Guedes está submetido a exigências adicionais, de natureza administrativa: não pode, por exemplo, exercer atividades que gerem conflito de interesses com as suas funções públicas. “No caso em questão, aparentemente, ele reportou todas as informações sobre a existência das contas e offshores aos órgãos competentes, o que parece indicar que ele agiu com boa-fé, transparência. Ocorre que, no Brasil, o controle sobre essas hipóteses de conflito de interesses é ineficiente”, complementa.

 

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

 

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