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Crivella só deixa disputa se candidatura for impugnada

Condenação pelo TRE-RJ não inviabiliza campanha, diz advogado

23 de setembro de 2020

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) já formou maioria para condenar o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), por abuso de poder político e conduta vedada, ficando inelegível por oito anos. Com um placar de seis a zero, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, único que ainda não votou.

Os pedidos de registro devem ser analisados até o dia 26 de outubro. Caso a decisão do TRE-RJ seja oficializada antes do julgamento do registro, Crivella será considerado inelegível antes do pleito deste ano, e outros candidatos podem pedir a impugnação de seu registro.

Ao UOL, o advogado Fillipe George Lambalot, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o prefeito poderá seguir normalmente em campanha até que haja um desfecho do pedido de impugnação.

“A condenação não impede que ele apresente seu pedido de registro de candidatura e concorra ao cargo normalmente, realizando os atos de campanha. Nesse caso, o processo de registro tramitará regularmente, sendo aberta oportunidade para impugnação da candidatura, que será devidamente julgada pela Justiça Eleitoral.”

 

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

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