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Carf segue com aplicação de voto de desempate

Interpretação mais restritiva da nova lei frustra expectativa de empresas

6 de julho de 2020

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) segue aplicando o voto de qualidade nos seus julgamentos mesmo com a publicação de lei contra essa prática.

Em abril, um novo artigo, o 19-E, foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, prevendo que em caso de empate o contribuinte sairia vencedor. A redação dada ao 19-E, no entanto, acabou dando margem para interpretações diferentes.

De acordo com reportagem do Valor, a autarquia entende que a nova norma não engloba todos os tipos de processos analisados pelos conselheiros, o que acabou sendo endossado pelo Ministério da Economia. O órgão publicou portaria na última sexta-feira que cria exceções para a lei que colocou fim ao voto de qualidade, aprovada em abril pelo Congresso.

A interpretação mais restritiva da nova lei frustra a expectativa das empresas, que já perderam disputas bilionárias por causa do critério de desempate usado no Carf.

A Portaria nº 260 foi criticada pelos advogados dos contribuintes. “É grave. Limita a lei”, afirma Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados. Para ele, o artigo 19-E não depende de regulamentação para ser aplicado.

“O teor da normativa é claro. Quando o legislador quer a regulamentação, ele coloca uma vírgula no texto e fala que será regulamentada”, acrescenta o advogado, afirmando que a questão provavelmente terá que ser tratada no Judiciário.

 

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