Notícias

Câmara aprova MP que renova programa de redução de salários

Advogados questionam pontos não discutidos previamente e perda de direitos

12 de agosto de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou,nesta quarta-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1.045, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho.

O programa de redução salarial foi renovado por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores. O texto também inclui dois programas de inclusão no mercado de trabalho: uma bolsa para jovens e a criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos, além de mudanças na lei trabalhista.

À ConJur, o advogado Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians e especialista em Direito Trabalhista, disse que é importante lembrar que, se o trabalhador constatar “quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explicou que, “durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045/21, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo”.

Segundo Lee, se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.

Já a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, argumentou que, “embora o motivo para tal inclusão utilizado pela base governista seja o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”.

Ela acredita que as empresas não devem adotar, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais. “É importante ter em mente que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas”, finalizou.

Notícias Relacionadas

Notícias

STJ confirma apreensão de passaporte de devedor de alimentos

Executado continuava a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais

Notícias

Instituto de Defesa Coletiva vai à Justiça contra bancos

Entidade alega que bancos não estão cumprindo medidas para ajudar clientes