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Bolsonaro desrespeitou decreto ao aglomerar, mas não fez propaganda

Advogadas avaliaram possíveis infrações cometidas em ato

25 de maio de 2021

Fernando Frazão/Agência Brasil

No último domingo (23), o presidente Jair Bolsonaro participou de uma manifestações de motociclistas no Rio de Janeiro. General da ativa, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também participou do ato. Todos circularam sem máscaras e provocaram aglomeração, desrespeitando normas sanitárias em tempos de pandemia.

O decreto municipal 48.893/2021 estabelece regras para a permanência de pessoas nas áreas públicas do município, suspendendo pelo menos até 31 de maio a realização de eventos. O decreto não cita nominalmente manifestações e se refere mais especificamente a atividades comerciais. As multas às pessoas físicas são de R$ 562,42. As infrações podem ser feitas “ainda que constatadas por outros meios que não a presença de agentes de fiscalização”.

Ao G1, Vera Chemim, professora especialista em Direito Constitucional, analisou o decreto municipal. O primeiro artigo diz que dispõe sobre “funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do município”. “A despeito desse artigo 1º está implícito por meio dos demais dispositivos do decreto que não pode aglomerar”, afirmou.

Sobre a possível propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro, Ana Fuliaro, doutora em direito pela USP e membro da equipe do Fidalgo Advogados, disse à Folha que a infração só é caracterizada quando tem efetivo pedido de voto. “Foi um ato com nítido caráter político eleitoreiro, mas juridicamente não seria possível caracterizar”, explicou.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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