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Artigo do Código Civil não engloba vacina, dizem advogados

Contrários ao imunizante mencionam equivocadamente o CC

28 de outubro de 2020

Contrários à obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus vem mencionando equivocadamente o Código Civil para justificar o posicionamento. Segundo advogados, a legislação não engloba imunizantes, já que esses só serão liberados após rigorosa análise dos órgãos de saúde.

O artigo 15 do CC afirma que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”

De acordo com Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Público Administrativo do Nelson Wilians Advogados, o artigo é taxativo apenas quanto ao constrangimento ilegal sob o risco de vida ligado a procedimentos médicos. Por isso, ele avalia que o texto não engloba as vacinas, tendo em vista que elas são seguras.

“A vacinação é um processo seguro e amplamente utilizado para a prevenção ou atenuação dos efeitos de uma determinada doença infecciosa, e quando um elevado percentual de uma população é vacinado, desenvolve-se a imunidade de grupo”, disse Pessanha. “Desta forma, as questões ligadas à vacinação superam o mero interesse individual, compreendendo autêntico direito difuso e público de toda a coletividade”.

O Ministério da Saúde é o responsável por estipular quais são as vacinações que devem ser consideradas obrigatórias no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Tal atribuição foi estipulada pela Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

“A legitimidade dessa delegação pode ser analisada criticamente, mas atualmente presume-se legítima”, disse ao Estadão Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. No caso de uma futura vacina contra a Covid-19, ele defende que a determinação para a obrigatoriedade deva possuir fundamentação técnica. “É importante que o debate público sobre esse assunto envolva especialistas em saúde pública, e que fique claro que a questão é de saúde pública, coletiva, e não de interesse meramente individual.”

A ex-juíza federal Cecilia Mello, fundadora do Cecilia Mello Advogados, ressalta que o PNI “está em plena consonância com os preceitos constitucionais da universalidade do direito à saúde”. Ela também diz que uma possível obrigatoriedade da vacina para a Covid-19 estaria amparada pela lei.

“Primeiro, há necessidade de os ensaios clínicos serem finalizados e comprovarem a segurança e a eficácia (da vacina)”, explica Mello. “Se a doença efetivamente puder ser controlada pela vacinação, o Ministério da Saúde poderá determinar a sua inclusão no calendário e tal providência estaria em conformidade com os preceitos legais que tratam da matéria”.

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