Notícias

Advogados devem pagar como pessoa física IR sobre honorários de arbitragens

Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, classificou como “grave” a decisão do Carf

5 de março de 2020

Mestre em Direito Público, Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, classificou como “grave” a decisão do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que considerou que advogados que atuam como árbitros devem ser tributados como pessoa física. Para os conselheiros, deve-se aplicar a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda (IRPF), e não a de 15% paga por pessoa jurídica.

A decisão foi da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção por voto de qualidade – com o desempate do presidente da Turma.

“A decisão é grave para os advogados”, disse Conde ao Valor.

O advogado afirma ainda que advocacia é um serviço altamente especializado e, por isso, se encaixa nas atividades de natureza intelectual, que a Lei nº 11.196, no artigo 129, afirma se sujeitar à legislação de pessoa jurídica.

 

Notícias Relacionadas

Notícias

Não é possível reembolsar despesas médicas em favor de clínica particular

Operadora de plano de saúde ajuizou ação contra duas empresas

Notícias

Bovespa não responde pela venda irregular de ações

3ª Turma do STJ entendeu que não há relação de consumo entre investidora e entidade