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Apenas relato não é suficiente para caracterizar alienação parental, explica advogada

Senado aprovou projeto que modifica lei sobre o tema e o Estatuto da Criança e do Adolescente

21 de junho de 2022

O Plenário do Senado Federal aprovou em abril o Projeto de Lei 634/2022, que modifica a Lei da Alienação Parental e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas por juízes em casos de alienação parental.

A alienação parental é caracterizada a partir da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha contato e algum tipo de autoridade sobre esse menor.

Já a autoridade parental é o conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados, com a finalidade de propiciar o desenvolvimento integral de sua personalidade.

De acordo com Ana Beatriz Moral, especialista em Direito Civil e do Consumidor que atua no escritório Duarte Moral Advogados, a Justiça pode condenar o indivíduo que pratica alienação parental. “Quando o ato é comprovado, o responsável é condenado a pagar uma indenização por danos morais pelo ato de alienação parental. Além disso, em muitos casos, a decisão é de retomar os laços do menor com o genitor que sofreu com alienação, seja por meio de modificação da guarda, participação ativa ou aumento do número de visitas”, relata.

Atualmente, quando comprovados, os casos de alienação parental acabam gerando a suspensão da autoridade daquele tutor em relação ao menor prejudicado. Para a advogada, a mudança da pena pode trazer benefícios e malefícios ao mesmo tempo. “É benéfico, pois possibilitará o acesso, auxílio e o afeto do infante que está sofrendo com a situação. No entanto, o retira de um ambiente que ele já está habituado, podendo ocasionar distanciamento dos amigos, mudança de escola e outras eventualidades. Em relação aos pais, é notória a prejudicialidade, uma vez que o menor será retirado de seu convívio e esse genitor não poderá participar do seu desenvolvimento, mas claro que, a depender da situação, a retirada faz-se imprescindível”, lamenta.

Embora seja um problema que assola diversas crianças e adolescentes em todo o Brasil, apenas o relato não é suficiente para caracterizar alienação parental. “Por se tratar de um assunto delicado, é importante ter a constatação de provas técnicas que podem ser obtidas com a análise de um psicólogo indicado pelo juiz”, pontua Ana Beatriz.

Em relação aos pais ou tutores do menor, a especialista em Direito Civil afirma que existem dois caminhos para a resolução desse tipo de situação. “O primeiro passo é tentar um acordo entre as partes, com o intuito de evitar um desgaste de eventual processo judicial. Caso as tentativas de acordo não sejam frutíferas, é necessário procurar por um advogado especialista para propor uma ação judicial em razão da alienação parental, pleiteando uma indenização por danos morais, com fundamento na Lei 12.318/2010”, finaliza.

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