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Alta tributação exige planejamento eficiente, diz advogada

Brasil é o segundo país que mais tributa as empresas, atrás apenas de Malta

5 de maio de 2022

Um estudo da plataforma CupomVálido, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), concluiu que o Brasil é o segundo país que mais tributa as empresas, atrás apenas de Malta, país situado entre a Sicília e o norte da África, com pouco mais de 525 mil habitantes.

De acordo com o levantamento, as companhias brasileiras pagam, em média, uma alíquota de imposto de 34%, ao considerar todos os tributos. O percentual é 70% maior que a média mundial e somente 1 ponto percentual menor que o de Malta (35%).

Para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, uma opção válida é o Simples Nacional. Já o Lucro Presumido é obrigatório para empresas que faturam entre R$ 4,8 e R$ 78 milhões anuais. As demais empresas que não se encaixam nos modelos anteriores são tributadas no Lucro Real. A opção pelo regime tributário mais adequado e econômico para cada empresa, no entanto, é tarefa para os profissionais que atuam na área de planejamento tributário.

Eduarda Prada Radtke, advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, afirma que o essencial para o empresário conseguir lidar com essa cobrança é ter um planejamento tributário eficiente. “Muito mais do que apenas cumprir obrigações e anotar receitas e despesas em planilhas, planejar envolve conhecer, analisar, estudar e verificar constantemente as formas existentes de tributação que envolvem seu negócio. Ter conhecimento sobre outras particularidades fiscais, além de qual regime tributário mais conveniente, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos, e oportunidades de ressarcimento de tributos é imprescindível”, diz Eduarda.

A advogada destaca ainda que, além de um planejamento com base nas melhores práticas de mercado, uma boa equipe de gestão pode atuar no sentido de garantir a elisão fiscal. O termo define a organização tributária de uma empresa com o objetivo de reduzir, de forma legal, o volume de impostos pagos. “É importante destacar que se trata de uma prática totalmente legal, utilizando-se as regras tributárias de legislação vigente e também os decretos e medidas provisórias que proporcionam, por exemplo, a negociação de débitos e a redução de alíquotas”, comenta Eduarda.

A prática, no entanto, deve ser feita com base nas melhores estratégias legais, pois a linha entre elisão e evasão fiscal, quando não são cumpridas as normas legais, é tênue. “Sabe-se que o peso dos tributos brasileiros onera significamente o empresariado, mas é sempre importante entender que, feito de maneira correta, o pagamento de tributos seguirá pelo caminho da legislação nas melhores formas encontradas, garantindo, em alguns casos, até mesmo a restituição de impostos. O não pagamento, no entanto, especialmente o realizado por descaso, pode resultar em multas e pendências importantes para a continuidade do negócio”, finaliza.

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