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Advogados apoiam fim de restrições à Lei de Acesso à Informação

Decisão do STF reafirma direito constitucional de acesso à informação

4 de maio de 2020

O Supremo Tribunal Federal derrubou na última quinta-feira (30), por unanimidade, trechos da Medida Provisória 928, decretada em março pelo governo Jair Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação (LAI).

As alterações previam que, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, órgãos federais poderiam ignorar prazos de respostas a pedidos de informações enviados por LAI. O prazo estipulado em lei é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A MP também previa que a suspensão valeria caso o servidor responsável pela resposta tivesse que se deslocar fisicamente para responder o pedido ou se estivesse diretamente envolvido no combate ao coronavírus.

Advogados consultados pelo Estadão elogiaram a decisão do Supremo. De acordo com André Damiani, criminalista e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, o Supremo ‘reafirma o direito constitucional do cidadão ao livre acesso às informações, cabendo restrição somente quando houve determinação legal ou judicial motivada’.

“No caso, a pandemia é justificativa perfeita em favor da regra geral e não da exceção contida na MP 928. Venceu a transparência ativa”, afirma.

Para Alexandre Fidalgo, doutorando em direito pela USP e especialista em imprensa da Fidalgo Advogados, as alterações propostas pelo governo Jair Bolsonaro contraria avanços democráticos consolidados pelos governos anteriores. “Em países democráticos como o Brasil, a Administração Pública não opera nas sombras, tampouco os administradores são seres iluminados, a ponto de rasgar princípios democráticos. Acertada a decisão do Supremo”, afirmou.

Para Ellen Carolina Silva, especialista em Proteção de Dados e sócia do Luchesi Advogados, o referendo do plenário para derrubar os trechos da MP foi ‘decisão acertada e privilegia o direito do cidadão à informação, à publicidade e à transparência que os gestores públicos devem ter nas suas funções’.

 

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