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Advogados analisam possível suspeição de desembargador

Escritório de desembargador defende concessionária que litiga com prefeito

24 de setembro de 2020

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O desembargador do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) Gustavo Alves Pinto Teixeira, que votou pela inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), tem um escritório de advocacia que defende a Lamsa (Linha Amarela S.A.), concessionária que trava uma batalha jurídica com o chefe do Executivo.

Ao R7 advogados avaliaram uma possível suspeição do juiz no caso.

“Ele deve ser declarado suspeito, porque seria interessado no julgamento da causa em favor de qualquer uma das partes. Como está ligado a escritório de advocacia que atua com  empresa que está em conflito com a prefeitura, ele teria interesse no julgamento dessa causa”, disse a advogada constitucionalista Vera Chemim.

A criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza feder al no TRF-3, afirmou que “embora não haja previsão expressa no artigo 144 do Código de Processo Civil no sentido de estar caracterizada uma hipótese de impedimento do julgador, parece-me que a suspeição poderá, sim, ser arguida”.

“O juiz, na condição de advogado de parte adversa ao então destinatário da sua decisão, poderá ter a sua suspeição reconhecida se comprovado o seu interesse nessa ou naquela decisão”, explicou Cecilia.

O advogado Flávio Henrique Costa Pereira, sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados, não entende que seja caso para impedimento ou suspeição. Ele explica que seria considerado impedido se a empresa defendida pelo juiz fosse parte do processo no TRE.

“No caso de suspeição, depende do próprio juiz entender que ele não tem liberdade de atuar nesse caso, por considerar que esse fato geraria uma impossibilidade de ser imparcial. Mas, se o próprio juiz não reconhece que há imparcialidade, também não cabe a suspeição”, afirmou.

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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